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Em relação ao alegado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (“MPMT”) na Ação Civil Pública nº 1025783-46.2023.8.11.0015 (“ACP”) a Águas de Sinop esclarece que não houve qualquer cobrança ilegal na tarifa de água e esgoto. A tarifa foi aplicada devidamente, nos exatos termos do Decreto Municipal nº 115/2018, ou seja, 5,16% e não 7,00% como alegado pelo MPMT.

O mencionado Decreto parcelou o percentual de revisão definido no 1º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato (“1º TAM”) em três parcelas: (i) 5,16%, a partir de junho/2018; (ii) 5,84% em junho/2019; e (iii) 5,84% em junho/2020. Ocorre que no ano de 2018 houve deflação do índice de reajuste tarifário, em – 1,72%. Dessa forma, ao invés de aplicar 7%, na primeira parcela, o Decreto já considerou a deflação ao indicar os 5,16%.

Esse cenário pode ser confirmado ao se observar o comunicado aos usuários nas faturas e no valor da Tarifa Referencial de Água em fev/2017 e em julho/2018:

Sendo assim, a Concessionária apresentará os esclarecimentos no âmbito da ACP, demonstrando que não houve aplicação indevida do reajuste, nem mesmo cobrança ilegal da tarifa.

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