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A Águas de Sinop informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, nesta sexta-feira (28.01) a suspensão da decisão que sustava a aplicação do reajuste tarifário e restabeleceu a decisão administrativa da Agência de Regulação – AGER Sinop.
A decisão é uma vitória para o saneamento, pois reforça que a aplicação da tarifa reajustada é direito previsto em Lei e no próprio contrato de concessão, não havendo qualquer irregularidade na homologação por parte da Agência de Regulação. O texto do Poder Judiciário destaca que a AGER observou o devido processo legal administrativo, cumprindo fielmente as leis de regência e o contrato de concessão, que fixa, de modo categórico, o IGP-M/FGV como índice de reajuste a ser aplicado a cada doze meses.
A decisão recursal salienta ainda que mesmo durante a pandemia, não há possibilidade de não implementação do reajuste ou de alteração do índice fixado no contrato, sob pena de se causar prejuízos permanentes à concessão de serviço público e que o reajuste tarifário visa, apenas, a preservação da equação econômico-financeira, repondo as perdas inflacionárias da concessão do serviço público, de modo a compensar a elevação no valor dos insumos.
Lembrando que a empresa arca com custos para manter a estrutura atual, tais como: colaboradores próprios, terceiros, fornecedores, aquisição de materiais e insumos, entre outros. Todos estes serviços passaram por reajustes durante o ano.
Diante disso, a aplicação do reajuste seguirá seu trâmite regular, a qual passa a valer a partir das contas lidas em 29 de janeiro de 2022. Contudo, a Águas de Sinop reforça que continua à disposição para o diálogo com o Município, como sempre esteve, com vistas a definirem em conjunto a melhor solução para a população de Sinop, a concessionária e o poder concedente.