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A Águas de Sinop informa que o Poder Judiciário julgou improcedente o mandado de segurança proposto pelo Município de Sinop, com o objetivo de impedir qualquer reajuste na tarifa. A decisão é uma vitória para o saneamento, já que reforçou que a aplicação da tarifa reajustada é direito previsto em Lei e no próprio contrato de concessão, não havendo qualquer irregularidade na homologação por parte da Agência de Regulação.

A sentença, assinada pelo juiz, destacou dados do Relatório Anual 2020 da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON). Nela, o magistrado lembrou que o setor de saneamento enfrenta adversidades com gastos de pessoal, inadimplência e medidas subnacionais de proibição de corte, restrição da cobrança das tarifas e dos reajustes previstos. Lembrando que a empresa arca com custos para manter a estrutura atual, tais como: colaboradores próprios, terceiros, fornecedores, aquisição de materiais e insumos, entre outros. Todos estes serviços passaram por reajustes durante o ano.

O juiz lembrou ainda que o contexto da pandemia exigiu inovação das empresas que prestam serviços essenciais de saneamento. Na decisão ele argumenta que problemas complexos demandam soluções igualmente complexas e a mera suspensão do reajuste ou a substituição por outro índice sem qualquer análise, estudo ou prova pré-constituída pode romper com o equilíbrio econômico financeiro do contrato e com isso colocar em risco a própria continuidade da prestação do serviço concedido.

Diante disso, a aplicação do reajuste seguirá seu trâmite regular, contudo a Águas de Sinop reforça que está à disposição para o diálogo com o Município, como sempre esteve, com vistas a definirem em conjunto a melhor solução para a população de Sinop, a concessionária e o poder concedente.

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