Tarifas
Estrutura Tarifária | Faixa de Consumo | Tarifa de Água (R$/m³) | Tarifa de Esgoto (R$/m³) |
Tarifa Social | 0 – 15 | 1,35 | 0,81 |
Residencial | 0 – 10 11 – 20 21 – 30 31 – 40 acima de 40 | 2,68 4,04 6,72 8,86 14,23 | 1,61 2,42 4,03 5,32 8,54 |
Comercial | 0 – 10 acima de 10 | 6,29 9,40 | 3,77 5,64 |
Pública | 0 – 10 acima de 10 | 7,15 11,61 | 4,29 6,97 |
Industrial | 0 – 10 acima de 10 | 7,36 10,91 | 4,42 6,55 |
Reajuste de 2,70% a partir de 01/05/2018, conforme aprovado pela Resolução AGER Barra Nº 01/2018.
**Redução da relação percentual da tarifa de esgoto em relação à tarifa da água de 80% para 60%, conforme decisão judicial na Ação Civil Pública 6248-60.2018.8.11.0004.
Volume (m³) | Valor da água (R$/m³) | Valor do esgoto (R$/m³) |
Até 15 m³ | 1,35 | 0,81 |
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (CÓPIA ACOMPANHADA DAS ORIGINAIS)
• 01 cópia da Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, e do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel), que comprove a área construída;
• 01 cópia das 03 (três) últimas faturas de água atualizadas em nome do requerente;
• 01 cópia das 12 (doze) últimas faturas de energia elétrica atualizadas em nome do requerente;
• 01 cópia do comprovante emitido pelo Governo Federal ou Estadual, que confirme o usuário ser beneficiário de algum programa de proteção social.
CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO (ATENDER TODOS OS REQUISITOS ABAIXO)
• Residir ou ser proprietário de 01 (um) único imóvel, medindo no máximo 100 m², destinado exclusivamente à sua morada e de sua família;
• Não ultrapassar o consumo máximo de 15 m³ de água por mês;
• Não possuir débito junto à Águas de Barra do Garças (exceto aqueles objeto de parcelamento com o pagamento em dia);
• Possuir renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo mensal, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para Previdência Social ou documento equivalente;
• Ser beneficiário de algum programa de proteção social do Governo Federal ou Estadual; • O consumo de energia elétrica não poderá ultrapassar os 100 Kwh/mês (média anual);
• Não possuir linha telefônica fixa.
Obs.: A concessão do benefício da Tarifa Social será limitada ao percentual de 3% do número total de ligações faturadas de água no sistema de abastecimento de água de Barra do Garças. O desconto concedido ao beneficiário da Tarifa Social é de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira faixa de consumo (0 a 10 m³), da categoria residencial. A Secretaria de Assistência Social do Município poderá emitir documento acompanhado de laudo técnico, que autorize a concessão do benefício à usuários que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos abaixo, mas que, comprovadamente, necessitem do subsídio.
O cadastro tem validade de 01 ano e poderá ser renovado caso preencha os requisitos legais, conforme Lei Municipal 3442/2013, e que todas as alterações que por ventura vierem acontecer, serão de imediato encaminhadas à Águas de Barra do Garças. Em caso de não renovação após o período de 01 (um) ano, o mesmo será automaticamente cancelado.
Perde o direito ao benefício da Tarifa Social caso:
• haja atraso no pagamento de faturas; • for constatado fraude, irregularidade ou infração às Normas dos Serviços de Água e Esgoto;
• ultrapassar o limite de 15m³/mês, e só terei novamente o benefício se, nos 02 (dois) meses subsequentes, voltar a registrar consumo não superior a essa faixa;
• não mais me enquadrar em qualquer das condições exigidas anteriormente.
Conforme Lei Federal 13.673/2018, apresentamos abaixo a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
Evolução dos Reajustes Tarifários Anuais | |||
Ano | Vigência | Percentual (%) | Observações |
2018 | MAIO | 2,70% | Resolução AGER-Barra 01/2018 |
2017 | FEVEREIRO | 10,27% | Contrato de Concessão – Cláusula 5ª |
2016 | - | - | - |
2015 | SETEMBRO JANEIRO | 14,57% 9,30% | Contrato de Concessão – Cláusula 5ª Decreto 3.614/2014 |
2014 | JANEIRO | 6,32% | Ofício 583/GAB/2013 |
Evolução das Revisões Tarifárias Anuais | |||
Ano | Vigência | Percentual (%) | Observações |
2018 | - | - | - |
2017 | JUNHO | 0,00% | TRE 80% DA TRA, POR 75% DE COBERTURA DE ESGOTO (1º TAM) |
2016 | JULHO | 0,00% | TRE 65% DA TRA, POR 70% DE COBERTURA DE ESGOTO (1º TAM) |
2015 | - | - | - |
2014 | - | - | - |