Tarifas
Estrutura Tarifária | Faixa de Consumo | Tarifa de Água (R$/m³) | Tarifa de Esgoto (R$/m³) |
Tarifa Social | 0 – 10 | 1,43 | 1,14 |
Residencial | 0 – 10 10 – 20 21 – 30 31 – 40 acima de 40 | 2,86 4,29 7,15 9,44 15,16 | 2,29 3,43 5,72 7,55 12,13 |
Comercial | 0 – 10 acima de 10 | 6,67 10,01 | 5,34 8,01 |
Pública | 0 – 10 acima de 10 | 7,56 12,08 | 6,05 9,66 |
Industrial | 0 – 10 acima de 10 | 7,82 11,73 | 6,25 9,38 |
Volume (m³) | Valor da água (R$/m³) | Valor do esgoto (R$/m³) |
Até 20 m³ | 1,43 | 1,14 |
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (CÓPIA ACOMPANHADA DAS ORIGINAIS)
• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel), que comprove a área construída;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia do comprovante de inscrição em Programa de Proteção Social atualizado;
• 01 cópia da Carteira de Trabalho ou Holerite;
• 01 cópia da Guia de Recolhimento Previdencial Social (Comprovante aposentadoria / pensão);
• 01 cópia da fatura de energia elétrica atualizada em nome do requerente.
CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO (CUMULATIVAMENTE)
• Residir ou ser proprietário de um único imóvel, medindo no máximo 60 m². Nos casos de os interessados residirem em lotes com mais de 01 (uma) edificação, deverá ser realizada a individualização da medição do consumo para efeitos da concessão da Tarifa Social;
• Estar cadastrado na categoria de consumo residencial, não podendo ultrapassar o consumo mínimo de 10 m³ por mês. Caso ultrapassado o limite de consumo de 10 m³ mensais, serão cobrados o consumo total aplicado sobre a tarifa vigente da respectiva faixa de consumo;
• Ser baixa renda, aposentado ou portadores de necessidades especiais;
• Estar inscrito em Programa de Proteção Social (Federal, Estadual ou Municipal);
• Não possuir débito junto à Águas de Porto Esperidião, exceto aqueles que estejam sendo objeto de parcelamento, com pagamento em dia;
• Comprovar renda familiar mensal per capital inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
• Ser consumidor monofásico de energia elétrica, não podendo o consumo ultrapassar 200 Kw/h por mês.
Obs.: O desconto concedido ao beneficiário da Tarifa Social é de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira faixa de consumo (0 a 10 m³) da categoria Residencial Normal.
O cadastro tem validade de 01 ano e poderá ser renovado caso preencha os requisitos legais, conforme Lei Municipal 689/2015, e que todas as alterações que por ventura vierem acontecer, serão de imediato encaminhadas à Águas de Porto Esperidião. Em caso de não renovação após o período de 01 (um) ano, o mesmo será automaticamente cancelado.
Perde o direito ao benefício da Tarifa Social caso:
• o consumo em 03 meses dentro da vigência de 12 meses ultrapassar os 10 m³;
• haja atraso no pagamento de 03 faturas ou mais, podendo ocorrer o recadastramento somente após decorrido o prazo de 1 (um) ano do cancelamento;
• for constatado fraude, irregularidade ou infração às Normas dos Serviços de Água e Esgoto, podendo ser recadastrado somente depois de decorridos 3 (três) anos da data do cancelamento.
Evolução dos Reajustes Tarifários Anuais | |||
Ano | Vigência | Percentual (%) | Observações |
2020 | FEVEREIRO | 3,50% | Contrato de Concessão – Cláusula 6° |
2019 | MARÇO | 6,50% | Contrato de Concessão – Cláusula 6° |
2018 | FEVEREIRO | 0,35% | Contrato de Concessão – Cláusula 6° |
2017 | FEVEREIRO | 5,03% | Contrato de Concessão – Cláusula 6° |
2016 | DEZEMBRO JUNHO | 14,00% 10,10% | Contrato de Concessão – Cláusula 6° Ofício 51/2016-GP-PE |
2015 | - | - | - |