SERVIÇOS ONLINE

Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
FAIXA
(m³/mês.econ.)
ÁGUA
(R$/m³)
ESGOTO
(R$/m³)
VULNERÁVEL0 a 10
10 a 20
21 - 30
Acima de 30
R$ 1,999
R$ 2,863
R$ 12,857
R$ 16,098
R$ 1,999
R$ 2,863
R$ 12,857
R$ 16,098
SOCIAL0 a 10
10 a 20
21 - 30
Acima de 30
R$ 2,701
R$ 3,835
R$ 12,857
R$ 16,098
R$ 2,701
R$ 3,835
R$ 12,857
R$ 16,098
RESIDENCIAL0 a 10
10 a 20
21 a 30
Acima de 30
R$ 5,402
R$ 7,671
R$ 12,857
R$ 16,098
R$ 5,402
R$ 7,671
R$ 12,857
R$ 16,098
COMERCIAL0 a 10
Acima de 10
R$ 11,020
R$ 18,313
R$ 11,020
R$ 18,313
PÚBLICA0 a 10
Acima de 10
R$ 16,098
R$ 26,416
R$ 16,098
R$ 26,416
INDUSTRIAL0 a 10
Acima de 10
R$ 11,020
R$ 18,313
R$ 11,020
R$ 18,313
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
VULNERÁVEL0 a 10
10 a 20
21 - 30
Acima de 30
R$ 1,906
R$ 2,704
R$ 12,259
R$ 15,350
R$ 1,906
R$ 2,704
R$ 12,259
R$ 15,350
SOCIAL0 a 10
10 a 20
21 - 30
Acima de 30
R$ 2,576
R$ 3,657
R$ 12,259
R$ 15,350
R$ 2,576
R$ 3,657
R$ 12,259
R$ 15,350
RESIDENCIAL0 a 10
10 a 20
21 a 30
Acima de 30
R$ 5,151
R$ 7,314
R$ 12,259
R$ 15,350
R$ 5,151
R$ 7,314
R$ 12,259
R$ 15,350
COMERCIAL0 a 10
Acima de 10
R$ 10,508
R$ 17,462
R$ 10,508
R$ 17,462
PÚBLICA0 a 10
Acima de 10
R$ 15,350
R$ 25,188
R$ 15,350
R$ 25,188
INDUSTRIAL0 a 10
Acima de 10
R$ 10,508
R$ 17,462
R$ 10,508
R$ 17,462
Tabela Reajuste Tarifário Sinop.csv
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
VULNERÁVEL0 a 10
10 a 20
21 a 30
Acima de 30
R$ 1,798
R$ 2,551
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 1,798
R$ 2,551
R$ 11,564
R$ 14,480
SOCIAL0 a 10
10 a 20
21 - 30
Acima de 30
R$ 2,430
R$ 3,450
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 2,430
R$ 3,450
R$ 11,564
R$ 14,480
RESIDENCIAL0 a 10
10 a 20
21 a 30
Acima de 30
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
COMERCIAL0 a 10
Acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
PÚBLICA0 a 10
Acima de 10
R$ 14,480
R$ 23,761
R$ 14,480
R$ 23,761
INDUSTRIAL0 a 10
Acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Obs: Conforme Decreto 115/2018, todos os usuários que permaneceram por 18 (dezoito) meses com a paridade entre a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) no patamar de 80%, passarão no 19º mês a serem faturados pelo percentual de 90% sobre a Tarifa Referencial de Água (TRA), esta alteração acontecerá a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
Tarifa Social0 – 10
10 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 2,430
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 2,430
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
Residencial0 – 10
10 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
Comercial0 – 10
acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Pública0 – 10
acima de 10
R$ 14,480
R$ 23,761
R$ 14,480
R$ 23,761
Industrial0 – 10
acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Obs: Conforme Decreto 115/2018, todos os usuários que permaneceram por 18 (dezoito) meses com a paridade entre a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) no patamar de 80%, passarão no 19º mês a serem faturados pelo percentual de 90% sobre a Tarifa Referencial de Água (TRA), esta alteração acontecerá a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
Tarifa Social0 – 10
10 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 2,430
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 2,430
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
Residencial0 – 10
10 – 20
21 – 30
acima de 30
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
R$ 4,859
R$ 6,900
R$ 11,564
R$ 14,480
Comercial0 – 10
acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Pública0 – 10
acima de 10
R$ 14,480
R$ 23,761
R$ 14,480
R$ 23,761
Industrial0 – 10
acima de 10
R$ 9,912
R$ 16,472
R$ 9,912
R$ 16,472
Obs: Conforme Decreto 115/2018, todos os usuários que permaneceram por 18 (dezoito) meses com a paridade entre a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) no patamar de 80%, passarão no 19º mês a serem faturados pelo percentual de 90% sobre a Tarifa Referencial de Água (TRA), esta alteração acontecerá a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
ServiçosMultiplicador x TRAValor Contratual
Serviços de Abastecimento de Água
1Ligação/ Transferência de Ramal (material e reposição de pavimento fornecido pelo cliente)
1.1Ligação 3/4"ou 1"52.99 x TRAR$ 286.25
1.2Ligação de 1 1/2" ou 2 "106.01 x TRAR$ 572.67
1.3Corte de asfalto - pista mão única71.65 x TRAR$ 387.05
1.4Corte de asfalto - pista mão dupla143.30 x TRAR$ 774.11
1.5Corte de asfalto (m³) - sem ligação de água (outros fins)73.76 x TRAR$ 398.45
1.6Corte de calçada (m³)71.65 x TRAR$ 387.05
2Aferição de Hidrômetro
2.1Até a vazão Qmax = 5m³14.84 x TRAR$ 80.17
2.2Vazão de Qmax = 7m³ a 10m³30.74 x TRAR$ 166.06
2.3De vazão acima de Qmax = 10m³61.47 x TRAR$ 332.06
3Alterações cadastrais e Reemissões de Débitos
3.1Alteração (no escritório)0.91 x TRAR$ 4.92
3.2Alteração (com visita técnica)8.54 x TRAR$ 46.13
3.3Emissão de 2° via por conta/mês0.77 x TRAR$ 4.16
3.4Reavisto de débito1.16 x TRAR$ 6.27
4Religação por Débito
4.1No cavalete
4.1.13/4"14.84 x TRAR$ 80.17
4.1.21"30.74 x TRAR$ 166.06
4.1.31 1/2" acima52.99 x TRAR$ 286.25
4.2No ramal (a reposição do pavimento será por conta do cliente).
4.2.13/4"30.74 x TRAR$ 166.06
4.2.21"45.57 x TRAR$ 246.17
4.2.31 1/2" acima61.47 x TRAR$ 332.06
5Religações por solicitação
5.1No cavalete
5.1.13/4" igual ou acima14.84 x TRAR$ 80.17
5.2 No ramal (a reposição do pavimento será por conta do cliente).
5.2.13/4" igual ou acima30.74 x TRAR$ 166.06
6Corte (Suspensão do fornecimento de água) por Solicitação
6.1No cavalete
6.1.13/4" igual ou acima15.00 x TRAR$ 81.03
6.2No ramal
6.2.13/4" igual ou acima - terra30.00 x TRAR$ 162.06
6.2.23/4" igual ou acima - calçada ou asfalto50.00 x TRAR$ 270.10
7Reparo em Cavalete
7.13/4" igual ou acima (com troca de peças)15.90 x TRAR$ 85.89
7.23/4" igual ou acima (sem troca de peças)7.76 x TRAR$ 41.92
8Substituição ou Remanejamento de Cavalete por Solicitação
8.13/4" igual ou acima - terra30.00 x TRAR$ 162.06
8.23/4" igual ou acima - calçada ou asfalto50.00 x TRAR$ 270.10
9Subtituição ou Instalação de Hidrômetro por Solicitação ou Irregularidade
9.13/4"25.00 x TRAR$ 135.05
9.21"40.00 x TRAR$ 216.08
9.31 1/2"55.00 x TRAR$ 297.11
9.42" acima70.00 x TRAR$ 378.14
10Venda de Água
10.1Sem transporte por m³6.36 x TRAR$ 34.36
10.2Com transporte por m³10.60 x TRAR$ 57.26
11Exames de Água
11.1Bacteriológico c/ cóleta da concessionária21.20 x TRAR$ 114.52
11.2Físico-químico com coleta da concessionária31.79 x TRAR$ 171.73
12Serviços de Vistoria
12.1Taxa de Vistoria de Imóvel25.12 x TRAR$ 135.70
13Taxas de Estudo e Aprovação de Projetos para Loteamentos
13.1Extensões de Rede - Comprimento (mt/linear)
13.1.11 a 999 mt100.46 x TRAR$ 542.68
13.1.21000 à 2500 mt200.89 x TRAR$ 1,085.21
13.1.32501 a 5000 mt301.35 x TRAR$ 1,627.89
13.1.45001 a 7500 mt401.80 x TRAR$ 2,170.52
13.1.57501 a 10000 mt456.60 x TRAR$ 2,466.55
13.1.6Acima de 10000 mt547.91 x TRAR$ 2,959.81
13.2Ligações Domiciliares (u)
13.2.11 a 125 u100.46 x TRAR$ 542.68
13.2.2126 a 250 u200.89 x TRAR$ 1,085.21
13.2.3Acima de 250 u301.35 x TRAR$ 1,627.89
ServiçosMultiplicador x TRAValor Contratual
Serviços de Esgotamento Sanitário
2Ligação domiciliar
2.1Ligação de Esgoto DN100 ou DN 150 (material fornecido pela Concessionária) - terra70.00 x TRAR$ 378.14
2.2Ligação de Esgoto DN100 ou DN 150 (material fornecido pela Concessionária) - asfalto105.00 x TRAR$ 567.21
3Reparos de ramal
3.1Reparo de ramal domiciliar por solicitação do usuário - terra40.00 x TRAR$ 216.08
3.2Reparo de ramal domiciliar por solicitação do usuário - asfalto80.00 x TRAR$ 432.16
4Desobstrução de ramal
4.1Desobstrução de ramal por solicitação do usuário80.00 x TRAR$ 432.16
5Exames laboratoriais
5.1DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) por solicitação do usuário100.00 x TRAR$ 540.20
ServiçosMultiplicador x TRAValor Contratual
Serviços de Abastecimento de Água
1Ligação/ Transferência de Ramal (material e reposição de pavimento fornecido pelo cliente)
1.1Ligação 3/4"ou 1"52,99 x TRAR$ 257,48
1.2Ligação de 1 1/2" ou 2 "106,01 x TRAR$ 515,10
1.3Corte de asfalto - pista mão única71,65 x TRAR$ 348,15
1.4Corte de asfalto - pista mão dupla143,30 x TRAR$ 696,29
1.5Corte de asfalto (m³) - sem ligação de água (outros fins)73,76 x TRAR$ 358,40
1.6Corte de calçada (m³)71,65 x TRAR$ 348,15
2Aferição de Hidrômetro
2.1Até a vazão Qmax = 5m³14,84 x TRAR$ 72,11
2.2Vazão de Qmax = 7m³ a 10m³30,74 x TRAR$ 149,37
2.3De vazão acima de Qmax = 10m³61,47 x TRAR$ 298,68
3Alterações cadastrais e Reemissões de Débitos
3.1Alteração (no escritório)0,91 x TRAR$ 4,42
3.2Alteração (com visita técnica)8,54 x TRAR$ 41,50
3.3Emissão de 2° via por conta/mês0,77 x TRAR$ 3,74
3.4Reavisto de débito1,16 x TRAR$ 5,64
4Religação por Débito
4.1No cavalete
4.1.13/4"14,84 x TRAR$ 72,11
4.1.21"30,74 x TRAR$ 149,37
4.1.31 1/2" acima52,99 x TRAR$ 257,48
4.2No ramal (a reposição do pavimento será por conta do cliente).
4.2.13/4"30,74 x TRAR$ 149,37
4.2.21"45,57 x TRAR$ 221,42
4.2.31 1/2" acima61,47 x TRAR$ 298,68
5Religações por solicitação
5.1No cavalete
5.1.13/4" igual ou acima14,84 x TRAR$ 72,11
5.2 No ramal (a reposição do pavimento será por conta do cliente).
5.2.13/4" igual ou acima30,74 x TRAR$ 149,37
6Corte (Suspensão do fornecimento de água) por Solicitação
6,1No cavalete
6.1.13/4" igual ou acima15,00 x TRAR$ 72,89
6.2No ramal
6.2.13/4" igual ou acima - terra30,00 x TRAR$ 145,77
6.2.23/4" igual ou acima - calçada ou asfalto50,00 x TRAR$ 242,95
7Reparo em Cavalete
7.13/4" igual ou acima (com troca de peças)15,90 x TRAR$ 77,26
7.23/4" igual ou acima (sem troca de peças)7,76 x TRAR$ 37,71
8Substituição ou Remanejamento de Cavalete por Solicitação
8.13/4" igual ou acima - terra30,00 x TRAR$ 145,77
8.23/4" igual ou acima - calçada ou asfalto50,00 x TRAR$ 242,95
9Subtituição ou Instalação de Hidrômetro por Solicitação ou Irregularidade
9.13/4"25,00 x TRAR$ 121,48
9.21"40,00 x TRAR$ 194,36
9.31 1/2"55,00 x TRAR$ 267,25
9.42" acima70,00 x TRAR$ 340,13
10Venda de Água
10.1Sem transporte por m³6,36 x TRAR$ 30,90
10.2Com transporte por m³10,60 x TRAR$ 51,51
11Exames de Água
11.1Bacteriológico c/ cóleta da concessionária21,20 x TRAR$ 103,01
11.2Físico-químico com coleta da concessionária31,79 x TRAR$ 154,47
12Serviços de Vistoria
12.1Taxa de Vistoria de Imóvel25,12 x TRAR$ 122,06
13Taxas de Estudo e Aprovação de Projetos para Loteamentos
13.1Extensões de Rede - Comprimento (mt/linear)
13.1.11 a 999 mt100,46 x TRAR$ 488,14
13.1.21000 à 2500 mt200,89 x TRAR$ 976,12
13.1.32501 a 5000 mt301,35 x TRAR$ 1.464,26
13.1.45001 a 7500 mt401,80 x TRAR$ 1.952,35
13.1.57501 a 10000 mt456,60 x TRAR$ 2.218,62
13.1.6Acima de 10000 mt547,91 x TRAR$ 2.662,29
13.2Ligações Domiciliares (u)
13.2.11 a 125 u100,46 x TRAR$ 488,14
13.2.2126 a 250 u200,89 x TRAR$ 976,12
13.2.3Acima de 250 u301,35 x TRAR$ 1.464,26
ServiçosMultiplicador x TRA
Serviços de Esgotamento Sanitário
2Ligação domiciliar
2.1Ligação de Esgoto DN100 ou DN 150 (material fornecido pela Concessionária) - terra70,00 x TRAR$ 340,13
2.2Ligação de Esgoto DN100 ou DN 150 (material fornecido pela Concessionária) - asfalto105,00 x TRAR$ 510,20
3Reparos de ramal
3.1Reparo de ramal domiciliar por solicitação do usuário - terra40,00 x TRAR$ 194,36
3.2Reparo de ramal domiciliar por solicitação do usuário - asfalto80,00 x TRAR$ 388,72
4Desobstrução de ramal
4.1Desobstrução de ramal por solicitação do usuário80,00 x TRAR$ 388,72
5Exames laboratoriais
5.1DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) por solicitação do usuário100,00 x TRAR$ 485,90
Tabela de Serviços 2024 Sinop.csv
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
SOCIAL0 a 10
10 a 20
21 - 30
Acima de 30
R$ 2,701
R$ 3,835
R$ 12,857
R$ 16,098
R$ 2,701
R$ 3,835
R$ 12,857
R$ 16,098

 

CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 355/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (CÓPIA ACOMPANHADA DAS ORIGINAIS)

• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel) da residência;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia da folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
• 01 cópia do formulário de enquadramento social emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de documento pessoal de identificação;

CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO

A TARIFA SOCIAL e a TARIFA VULNERÁVEL são benefícios tarifários para as famílias residenciais de baixa renda do Município, no âmbito do Contrato de Concessão nº 096/2014.
1º Os usuários da TARIFA SOCIAL compreendem as famílias inscritas no cadastro único com renda per capita de até meio salário-mínimo.
2º Os usuários que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) como única fonte de renda, serão automaticamente classificados como beneficiário da TARIFA SOCIAL.
3º Os usuários da TARIFA VULNERÁVEL compreendem as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no cadastro único com faixa de renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

DESCONTOS

Os usuários beneficiários da TARIFA SOCIAL terão desconto de 50% (cinquenta por cento) e os da TARIFA VULNERÁVEL terão desconto de 63% (sessenta e três por cento) do valor da Tarifa Referencial de Água (“TRA”), vigente para a categoria residencial, conforme Tabela I – Estrutura Tarifária Pré-Estabelecida/Consumo Medido do Contrato de Concessão nº 096/2014.

LIMITAÇÃO DE CONSUMO

Parágrafo único. A concessão dos benefícios tarifários se limita ao consumo de 20 m³ (vinte metros cúbicos) mensais, aplicada a somente 1 (uma) unidade consumidora/matrícula por família de baixa renda cadastrada e, caso o limite de 20 m³ (vinte metros cúbicos) mensais seja extrapolado, incidirá a totalidade da TRA vigente somente sobre o volume adicional consumido.

ENQUADRAMENTO

Para o enquadramento na TARIFA SOCIAL e na TARIFA VULNERÁVEL os usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão requerê-las junto à CONCESSIONÁRIA, comprovando preencherem, cumulativamente, os requisitos dispostos abaixo:

I – Ser titular de uma única unidade consumidora/matrícula, com destinação residencial exclusiva, utilizando especificamente para fins de moradia
II – Possuir cadastro exclusivamente na categoria residencial, junto à CONCESSIONÁRIA;
III – Apresentar folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
IV – Formulário de enquadramento social emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de documento pessoal de identificação;
V – Nos casos de o interessado residir em lote com mais de uma edificação, deverá ser realizada a individualização da medição do consumo para efeitos da concessão da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL.

Ficam excluídas da aplicação do benefício da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL as seguintes hipóteses:
I – os usuários que possuam mais de 1 (uma) unidade consumidora/matrícula por família de baixa renda e os que façam uso de fonte de alternativa de água;
II – atraso do pagamento de 3 (três) faturas ou mais, relativas aos serviços de água e esgoto, após ter sido notificado, por meio da fatura de água, neste caso o benefício será cancelado, podendo ocorrer o recadastramento somente após a quitação dos valores;
III – fraude, irregularidade ou infração às normas e ao regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgoto, neste caso, o usuário perderá o benefício, podendo ser recadastrado somente depois de decorridos 1 (um) ano da data do cancelamento.

Cabe ao usuário interessado comprovar, por meio de documentos oficiais, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da TARIFA SOCIAL ou da TARIFA VULNERÁVEL, entregando cópia destes, acompanhados dos originais, à CONCESSIONÁRIA.

O benefício da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL serão mantidos durante o prazo de validade dos documentos apresentados, que comprovem as condições exigidas para sua concessão, os quais deverão ser reapresentados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO e a CONCESSIONÁRIA pelo beneficiário, anualmente, ao comparecerem para renovar o cadastro de concessão do benefício.

Os usuários da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL, quando mudarem de residência, deverão informar o seu novo endereço à CONCESSIONÁRIA, que fará as devidas alterações.

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Os atuais beneficiários da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL, deverão atualizar o seu cadastro nos termos deste Decreto na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO e na CONCESSIONÁRIA até o último dia útil do mês de fevereiro do ano de 2024.

Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
VULNERÁVEL0 a 10
10 a 20
21 - 30
Acima de 30
R$ 1,999
R$ 2,863
R$ 12,857
R$ 16,098
R$ 1,999
R$ 2,863
R$ 12,857
R$ 16,098

CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 355/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (CÓPIA ACOMPANHADA DAS ORIGINAIS)

• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel) da residência;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia da folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
• 01 cópia do formulário de enquadramento social emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de documento pessoal de identificação;

CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO

A TARIFA SOCIAL e a TARIFA VULNERÁVEL são benefícios tarifários para as famílias residenciais de baixa renda do Município, no âmbito do Contrato de Concessão nº 096/2014.
1º Os usuários da TARIFA SOCIAL compreendem as famílias inscritas no cadastro único com renda per capita de até meio salário-mínimo.
2º Os usuários que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) como única fonte de renda, serão automaticamente classificados como beneficiário da TARIFA SOCIAL.
3º Os usuários da TARIFA VULNERÁVEL compreendem as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no cadastro único com faixa de renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

DESCONTOS

Os usuários beneficiários da TARIFA SOCIAL terão desconto de 50% (cinquenta por cento) e os da TARIFA VULNERÁVEL terão desconto de 63% (sessenta e três por cento) do valor da Tarifa Referencial de Água (“TRA”), vigente para a categoria residencial, conforme Tabela I – Estrutura Tarifária Pré-Estabelecida/Consumo Medido do Contrato de Concessão nº 096/2014.

LIMITAÇÃO DE CONSUMO

Parágrafo único. A concessão dos benefícios tarifários se limita ao consumo de 20 m³ (vinte metros cúbicos) mensais, aplicada a somente 1 (uma) unidade consumidora/matrícula por família de baixa renda cadastrada e, caso o limite de 20 m³ (vinte metros cúbicos) mensais seja extrapolado, incidirá a totalidade da TRA vigente somente sobre o volume adicional consumido.

ENQUADRAMENTO

Para o enquadramento na TARIFA SOCIAL e na TARIFA VULNERÁVEL os usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão requerê-las junto à CONCESSIONÁRIA, comprovando preencherem, cumulativamente, os requisitos dispostos abaixo:

I – Ser titular de uma única unidade consumidora/matrícula, com destinação residencial exclusiva, utilizando especificamente para fins de moradia
II – Possuir cadastro exclusivamente na categoria residencial, junto à CONCESSIONÁRIA;
III – Apresentar folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
IV – Formulário de enquadramento social emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), acompanhado de documento pessoal de identificação;
V – Nos casos de o interessado residir em lote com mais de uma edificação, deverá ser realizada a individualização da medição do consumo para efeitos da concessão da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL.

Ficam excluídas da aplicação do benefício da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL as seguintes hipóteses:
I – os usuários que possuam mais de 1 (uma) unidade consumidora/matrícula por família de baixa renda e os que façam uso de fonte de alternativa de água;
II – atraso do pagamento de 3 (três) faturas ou mais, relativas aos serviços de água e esgoto, após ter sido notificado, por meio da fatura de água, neste caso o benefício será cancelado, podendo ocorrer o recadastramento somente após a quitação dos valores;
III – fraude, irregularidade ou infração às normas e ao regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgoto, neste caso, o usuário perderá o benefício, podendo ser recadastrado somente depois de decorridos 1 (um) ano da data do cancelamento.

Cabe ao usuário interessado comprovar, por meio de documentos oficiais, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da TARIFA SOCIAL ou da TARIFA VULNERÁVEL, entregando cópia destes, acompanhados dos originais, à CONCESSIONÁRIA.

O benefício da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL serão mantidos durante o prazo de validade dos documentos apresentados, que comprovem as condições exigidas para sua concessão, os quais deverão ser reapresentados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO e a CONCESSIONÁRIA pelo beneficiário, anualmente, ao comparecerem para renovar o cadastro de concessão do benefício.

Os usuários da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL, quando mudarem de residência, deverão informar o seu novo endereço à CONCESSIONÁRIA, que fará as devidas alterações.

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Os atuais beneficiários da TARIFA SOCIAL e da TARIFA VULNERÁVEL, deverão atualizar o seu cadastro nos termos deste Decreto na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO e na CONCESSIONÁRIA até o último dia útil do mês de fevereiro do ano de 2024.

Evolução dos Reajustes Tarifários Anuais
AnoVigênciaPercentual (%)Observações
2025MARÇO4,87%Processo Regulatório 160/2024 da AGER-Sinop
2025JANEITO6,00%2ª Parcela da Revisão tarifária referente ao 2º TAM.
2023MARÇO5,90%Autorizado através do Processo Regulatório n° 030/2022
2022JANEIRO17,89%Conforme Decisão Administrativa da AGER Sinop no Processo Regulatório nº 34/2021
2021JANEIRO13,02%Autorizado conforme Decisão Administrativa da AGER-Sinop no Processo Regulatório nº 28/2020
2020JANEIRO4,96%Autorizado através do Processo Regulatório 19/2019.
2019MARÇO8,910%Decreto Nº 007/2019
2018JULHO-1,72%Decreto 115/2018
2017FEVEREIRO11,51%Decreto 261/2016
2016FEVEREIRO7,55%Liminar de 15/12/2015
2015---

Evolução das Revisões Tarifárias Anuais
AnoVigênciaPercentual (%)Observações
2020JUNHO5,84% Decreto 115/2018
2019JULHO5,84% Decreto 115/2018
2018JULHO7,00% Decreto 115/2018
2017FEVEREIRO 8,30% Ofício 0216/AGER-Sinop
2016 ---
2015---
TABELA - IRREGULARIDADES
ITEMDESCRIÇÃOVALOR (R$)VALOR (R$)
1Irregulariadades no sistema de abastecimento de águaMultiplicador X TRAPreço do Serviço
1.1Usufruir clandestinamente dos serviços160.00 x TRA R$ 864.32
1.2Efetuar ligações clandestinas à rede160.00 x TRA R$ 864.32
1.3Comercialização de água para terceiros55.00 x TRA R$ 297.11
1.4Injetar água, ar ou outra substância, na INSTALAÇÃO INTERNA, sem prévia autorização da CONCESSIONÁRIA, por meio de bombas ou dispositivos que modifiquem ou possam afetar as condições da REDE DE ABASTECIMENTO90.00 x TRA R$ 486.18
1.5Realizar ou permitir a derivação, na INSTALAÇÃO INTERNA de sua ECONOMIA, para fornecer água à outra economia55.00 x TRA R$ 297.11
1.6Manter as INSTALAÇÕES INTERNAS, ou da ligação, em desacordo com as disposições deste regulamento e normas técnicas55.00 x TRA R$ 297.11
1.7Impedir a verificação, manutenção, reparo, ou leitura do hidrômetro e da respectiva ligação, pela CONCESSIONÁRIA. Negar-se a modificar ou atualizar as INSTALAÇÕES INTERNAS, notadamente, o registro geral, o posicionamento do hidrômetro e de sua caixa, dificultando o acesso aos equipamentos e a medição do consumo55.00 x TRA R$ 297.11
1.8Utilizar de forma inadequada as INSTALAÇÕES INTERNAS, criando risco à potabilidade da água, ou de contaminação da REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA160.00 x TRA R$ 864.32
1.9Adulterar ou manipular a ligação, o hidrômetro, os lacres ou a caixa de proteção instalada140.00 x TRA R$ 756.28
1.1Executar derivações de vazão, permanentemente ou transitoriamente, antes do hidrômetro (bypass)140.00 x TRA R$ 756.28
1.11Qualquer ação realizada com intuito de alterar a medição do consumo de água150.00 x TRA R$ 810.30
1.12Danificar as redes de abastecimento160.00 x TRA R$ 864.32
1.13Violar a suspensão do serviço público (violação de corte)140.00 x TRA R$ 756.28
1.14Lançamento indevido na rede de esgoto150.00 x TRA R$ 810.30

Veja Também

Responsabilidade Social Saiba mais
Responsabilidade Social

A atuação social e ambientalmente responsável faz parte da nossa história e do nosso propósito.

Comunicados Saiba mais
Comunicados

Notícias Saiba mais
Notícias

Confira as últimas notícias da Aegea MT e saiba mais sobre abastecimento, obras, programas e projetos.

Politica de Inv. Social Privado Saiba mais
Politica de Inv. Social Privado

Uma concessão é muito mais que um acordo com o poder público, é um compromisso com o lugar e com sua gente.