Tarifas
Estrutura Tarifária | Faixa de Consumo | Tarifa de Água (R$/m³) | Tarifa de Esgoto (R$/m³) |
Tarifa Social | 0 – 10 11 – 20 21 – 30 acima de 30 | 1,722 4,890 8,197 10,263 | 1,550 4,401 7,377 9,237 |
Residencial | 0 – 10 11 – 20 21 – 30 acima de 30 | 3,444 4,890 8,197 10,263 | 3,100 4,401 7,377 9,237 |
Comercial | 0 – 10 acima de 10 | 7,026 11,675 | 6,323 10,508 |
Pública | 0 – 10 acima de 10 | 10,263 16,841 | 9,237 15,157 |
Industrial | 0 – 10 acima de 10 | 7,026 11,675 | 6,323 10,508 |
Volume (m³) | Valor da água (R$/m³) | Valor do esgoto (R$/m³) |
0 – 10 11 – 20 21 – 30 acima de 30 | 1,722 4,89 8,197 10,263 | 1,55 4,401 7,377 9,237 |
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (CÓPIA ACOMPANHADA DAS ORIGINAIS)
• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel), que comprove a área construída;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia do comprovante de inscrição em Programa de Proteção Social do Governo Federal atualizado (Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás);
• 01 cópia das faturas de energia elétrica (últimos seis meses) atualizadas em nome do requerente.
CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO (CUMULATIVAMENTE)
• Residir ou ser proprietário de um único imóvel, medindo no máximo 50 m²;
• Estar cadastrado na categoria de consumo residencial, não podendo ultrapassar o consumo mínimo de 10 m³ por mês e possuir como fonte exclusiva de abastecimento de água o serviço da Águas de Sinop, ou seja, não possuir fonte alternativa de abastecimento (poços);
• Estar inscrito em Programa de Proteção Social do Governo Federal;
• Não possuir débito junto à Águas de Sinop, exceto aqueles que estejam sendo objeto de parcelamento, com pagamento em dia;
• Comprovar renda familiar mensal per capital inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
• Ser consumidor monofásico de energia elétrica, não podendo o consumo médio dos últimos seis meses ter ultrapassado 50 Kw/h por mês.
Obs.: O benefício poderá ser estendido para casos em que proprietários ou inquilinos em situação de carência e que sejam portadores de doenças graves, devendo comprovar via laudo médico, expedido por hospital público que atenda o município de Sinop.
CONDIÇÕES PARA ENTIDADES BENEFICENTES E ASSISTENCIAIS
• Ser de Utilidade Pública no âmbito do município;
• Não tenham fins lucrativos;
• Que tenham um consumo mensal de até 50 m³.
O cadastro tem validade de 01 ano e poderá ser renovado caso preencha os requisitos legais, conforme Decreto Municipal 012/2006, e que todas as alterações que por ventura vierem acontecer, serão de imediato encaminhadas à Águas de Sinop. Em caso de não renovação após o período de 01 (um) ano, o mesmo será automaticamente cancelado.
Perde o direito ao benefício da Tarifa Social caso:
• haja atraso no pagamento de 02 faturas ou mais;
• for constatado fraude, irregularidade ou infração às Normas dos Serviços de Água e Esgoto.
Evolução dos Reajustes Tarifários Anuais | |||
Ano | Vigência | Percentual (%) | Observações |
2020 | JANEIRO | 4,96% | Autorizado através do Processo Regulatório 19/2019. |
2019 | MARÇO | 8,91% | Decreto Nº 007/2019 |
2018 | JULHO | -1,72% | Decreto 115/2018 |
2017 | FEVEREIRO | 11,51% | Decreto 261/2016 |
2016 | FEVEREIRO | 7,55% | Liminar de 15/12/2015 |
2015 | - | - | - |
Evolução das Revisões Tarifárias Anuais | |||
Ano | Vigência | Percentual (%) | Observações |
2020 | JUNHO | 5,84% | Decreto 115/2018 |
2019 | JULHO | 5,84% | Decreto 115/2018 |
2018 | JULHO | 7,00% | Decreto 115/2018 |
2017 | FEVEREIRO | 8,30% | Ofício 0216/AGER-Sinop |
2016 | - | - | - |
2015 | - | - | - |