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A Águas de Barra do Garças informa que, na data de 31/01/2022, a Agência de Regulação – AGER BARRA, homologou o reajuste tarifário para o ano de 2022. A aplicação da tarifa reajustada é direito previsto em Lei e no próprio contrato de concessão, não havendo qualquer irregularidade.

A empresa arca com custos para manter a estrutura atual, tais como: colaboradores próprios, terceiros, fornecedores, aquisição de materiais e insumos, entre outros. Todos estes serviços passaram por reajustes durante o ano.

A concessionária destaca que mesmo durante a pandemia, não há possibilidade de não implementação do reajuste, sob pena de se causar prejuízos permanentes à concessão de serviço público. O reajuste tarifário anual visa, apenas, a preservação da equação econômico-financeira, repondo as perdas inflacionárias, de modo a compensar a elevação no valor dos insumos, serviços e outros.

Em que pese a decisão judicial, a Concessionária afirma que manterá a prestação dos serviços com a qualidade e a eficiência de sempre, contudo buscará que o Contrato de Concessão seja cumprido, garantindo a aplicação do percentual de reajuste.

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